Relatório de Transparência Salarial
Para criar um futuro com mais razões para brindar, aqui na DELTA acreditamos que a contribuição de cada pessoa tem um papel único e fundamental. Por isso, há mais de uma década trabalhamos para desenvolver e acelerar a carreira das mulheres em todos os níveis da Companhia e também nos cargos de liderança.
Temos diversas iniciativas e programas para que a equidade de gênero aconteça na prática. Um desses programas é o Somos, que já existe há 5 anos e atua na retenção e no incentivo à promoção de mulheres em nossa Companhia. Para garantir, ainda, que toda essa prática seja vivenciada em nossa rotina e refletida nos salários, fazemos anualmente uma pesquisa de equidade de gênero, com uma empresa independente.
Dado todo esse contexto, pautados na transparência com a sociedade e em cumprimento à Lei de Igualdade Salarial, a Ambev publica o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”). As conclusões trazidas pela análise do documento, fruto de uma metodologia diferente da que acreditamos ser condizente com a realidade, infelizmente não refletem as práticas e políticas de remuneração adotadas por nós. Acreditamos que parte disso seja reflexo das premissas e generalizações imprecisas usadas para a construção do Relatório e da memória de cálculo adotada, que não é eficiente para fins comparativos.
Um exemplo disso é a metodologia utilizada pelo MTE para geração do Relatório de Transparência, que leva em consideração apenas dados objetivos de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e não os efetivos cargos e funções desempenhados pelos empregados.
A sistemática de CBO visa apenas organizar e classificar as profissões existentes no Brasil, de modo que não é capaz de refletir o espectro de atividades inerentes a cada cargo e tampouco as funções efetivamente desempenhadas pelos empregados e empregadas de uma empresa.
A adoção desse critério pelo MTE gera grandes distorções na comparação de salários e remunerações de pessoas que possuem cargos distintos e desempenham funções absolutamente diferentes, como uma pessoa gerente júnior e uma pessoa diretora sênior, que são consideradas dentro de um mesmo grupo pelo Relatório do MTE.
Outro exemplo da inconsistência das informações contidas no Relatório do MTE é que ele também desconsidera outros critérios elencados na legislação que interferem na análise da equidade salarial, tais como: diferentes funções, níveis hierárquicos, produtividade, perfeição técnica, grau de senioridade, responsabilidades, formação, experiência e outros, incorrendo em divergências e generalizações impróprias, o que invalida as análises e conclusões que dele constam.
Importante mencionar, também, que o Relatório do MTE foi elaborado com dados de 2023, razão pela qual não reflete o cenário atual do quadro funcional, média salarial e remuneratória e critérios de remuneração dos empregados da Companhia.
Para facilitar a compreensão das práticas de equidade salarial e dos critérios de remuneração que praticamos, acrescentamos aos dados contidos no Relatório de Transparência Salarial do MTE outros dados contemplados pela legislação, como tempo na função e diferentes níveis hierárquicos para construção da tabela abaixo.
Esclarecemos, ainda, que dada a regra imposta pela Lei de Igualdade Salarial, os Relatórios serão elaborados apenas para as pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados.